
O Piauí terá transporte intermunicipal gratuito entre as 0h de sexta-feira, 23 de outubro, às 12h de segunda-feira, 26 de outubro, para facilitar o deslocamento dos eleitores no segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25). A medida está prevista no Decreto nº 24.783, de 13 de outubro de 2026, e também autoriza a disponibilização de ônibus escolares estaduais para ampliar o acesso aos locais de votação.
A iniciativa atende aos eleitores que precisam viajar para o município onde possuem domicílio eleitoral. A medida segue a legislação eleitoral, incluindo a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece regras para a oferta de transporte coletivo gratuito nos dias de votação.

Saiba como fazer a viagem de forma gratuita
A gratuidade vale para as viagens rodoviárias intermunicipais de ida e volta ao município do domicílio eleitoral. Se não houver linha disponível até o destino, o eleitor poderá viajar para um município vizinho. No transporte semiurbano, o benefício será válido para todas as viagens realizadas no domingo (25).
Para utilizar o transporte rodoviário intermunicipal, o passageiro deverá apresentar título de eleitor, e-Título ou documento físico ou eletrônico que comprove sua identidade e o local de votação, no guichê da rodoviária, no momento da retirada da passagem, ou ao cobrador, durante a viagem.
Na viagem de retorno, também será necessário apresentar o comprovante de votação, caso a passagem de volta não tenha sido emitida junto com a de ida. Os custos da gratuidade serão ressarcidos às empresas responsáveis pelo serviço, conforme os critérios definidos pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans).
Ônibus escolares
O decreto também autoriza a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) a disponibilizar ônibus escolares estaduais e equipes de motoristas à Justiça Eleitoral e à população no dia 25 de outubro. O serviço será gratuito dentro dos municípios e deverá atender aos cidadãos sem discriminação, conforme as orientações do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Os municípios conveniados ao Programa Estadual de Transporte Escolar em colaboração com os municípios (Proete) também deverão garantir a gratuidade no âmbito dos serviços de transporte abrangidos pelo decreto, durante o período previsto.
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