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BURITICUPU – Acordo estabelece padrão de transparência para contratos de terceirização

Foi homologado, em 31 de julho, um Acordo Judicial Estrutural de Transparência Ativa nos Contratos de Terceirização, celebrado entre o Ministério P...

04/08/2026 às 11h03
Por: Redação Fonte: MPMA
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Instrumento visa instituir mecanismos para transparência, controle social e prevenção de omissões
Instrumento visa instituir mecanismos para transparência, controle social e prevenção de omissões

Foi homologado, em 31 de julho, um Acordo Judicial Estrutural de Transparência Ativa nos Contratos de Terceirização, celebrado entre o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e o Município de Buriticupu. O instrumento estabelece obrigações de publicidade sobre os contratos municipais para serviços terceirizados.

O acordo é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMA, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da de Buriticupu, em dezembro de 2025. A sentença homologatória foi assinada pela juíza Laís Suelem Lima.

Segundo o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, autor da ação, o objetivo foi garantir a divulgação de informações relativas aos contratos de terceirização mantidos pelo Município e instituir mecanismos permanentes de transparência, controle social e prevenção de novas omissões.

A solução foi fruto de diálogo entre o Ministério Público e o Município. Com a homologação, as obrigações assumidas passaram a constituir título executivo judicial e podem ser cobradas em caso de descumprimento.

O acordo determina a manutenção de área permanente no Portal da Transparência do Município, reunindo processos de contratação, contratos, entidades contratadas, postos de trabalho, listas de trabalhadores, execução física e financeira, gestores, fiscais e informações sobre a fiscalização dos ajustes.

Um dos principais pontos é o resgate das contratações realizadas entre 2021 e 2026. As informações devem ser disponibilizadas progressivamente, em ordem cronológica, começando pelo exercício de 2026 e voltando a 2021.

PRAZOS

No prazo de 20 dias úteis, deverá ser publicado inventário dos contratos de terceirização identificados no período de 2021 a 2026.

Em até 60 dias úteis, deverão ser disponibilizados editais, termos de referência, contratos, aditivos, atos de designação de gestores e fiscais e outros documentos relativos às contratações.

No prazo de 120 dias úteis, deverão ser publicados os dados de execução orçamentária e financeira, incluindo empenhos, liquidações, pagamentos, glosas, retenções e saldos contratuais.

Em até 180 dias úteis, deverão ser divulgados dados sobre postos de trabalho, categorias profissionais, custos, relações de trabalhadores e situação de regularidade trabalhista.

PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES

A divulgação não pode ocorrer exclusivamente por imagens ou arquivos em PDF. Os dados também deverão ser apresentados em formatos abertos e legíveis, com possibilidade de pesquisa, uso de filtros e download.

O acordo estabelece, ainda, regras de proteção de dados pessoais. Informações como CPF, dados bancários, contracheques, informações familiares e outros dados pessoais sensíveis não podem ser divulgadas.

O cumprimento do acordo será acompanhado pelo Controle Interno municipal e pelo Ministério Público.

CONTEXTO

Segundo o Município de Buriticupu e as entidades contratadas, teriam sido realizados repasses relativos a abril de 2026. A divergência ficou concentrada nos pagamentos referentes aos meses de maio e junho do mesmo ano. Também foi informado que os contratos então existentes se encerraram em junho de 2026 e que não havia contrato vigente a partir de julho.

Ainda de acordo com Felipe Rotondo, o Ministério Público não auditou ou validou contratos, folhas de frequência, medições, notas fiscais, liquidações ou pagamentos, nem autorizou repasses às entidades ou pagamentos diretos a trabalhadores.

A análise e a decisão sobre a execução dos contratos e a realização de pagamentos permanecem sob responsabilidade da Administração Municipal. Devem ser, ainda, observados legislação, procedimentos administrativos, comprovação dos serviços, medição, liquidação e prevenção de pagamentos duplicados.

Redação: CCOM-MPMA

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