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Ilha anunciada por R$ 17 milhões em Angra expõe disputa entre dívida tributária e restrições ambientais
Após suspensão de leilão judicial, área de 56 mil metros quadrados volta ao mercado com promessa de potencial turístico, mas possibilidade de construção enfrenta limitações legais.
23 de outubro de 2026
Uma ilha em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro, tornou-se o centro de uma operação imobiliária marcada por cobrança tributária, intervenção judicial e dúvidas sobre seu aproveitamento turístico.
A Ilha de José André, vinculada a empresas do advogado Willer Tomaz, foi anunciada por R$ 17 milhões após escapar de um leilão determinado pela Justiça.
Segundo reportagem de Demétrio Vecchioli no Metrópoles, publicada em 23 de outubro de 2026, a propriedade havia sido avaliada judicialmente em R$ 9 milhões. O preço anunciado representa aproximadamente 89% acima dessa avaliação.
Dívida milionária e suspensão do leilão
O conflito teve origem em débitos tributários atribuídos aos antigos responsáveis pelo imóvel. Conforme a apuração original, a União executou uma dívida que chegou a R$ 2,19 milhões, acrescida de encargos legais.
A Justiça autorizou a penhora em novembro de 2025 e determinou o leilão em abril de 2026. Posteriormente, a empresa ligada a Tomaz comprovou adesão a um programa de negociação tributária e o pagamento da primeira parcela. A execução foi suspensa, impedindo a realização da venda judicial.
A suspensão do procedimento, entretanto, não equivale necessariamente à quitação integral da dívida.
Projeto turístico encontra barreiras ambientais
Com aproximadamente 56 mil metros quadrados, a ilha possui três casas e foi anunciada com referência à possibilidade de implantação de um hotel de até 90 quartos ou 30 bangalôs.
O ponto sensível está nas restrições ambientais. A reportagem informa que houve consulta ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) sobre um enquadramento que permitiria maior ocupação, mas o pedido foi posteriormente retirado.
Assim, a existência de uma consulta prévia não deve ser confundida com licença ambiental ou autorização definitiva para construir.
O que permanece sem resposta
A negociação envolve direitos de utilização de área insular sujeita ao regime patrimonial da União, e não necessariamente propriedade plena do território. A Secretaria do Patrimônio da União explica o regime de aforamento e a distinção entre domínio útil e domínio direto.
Antes de qualquer empreendimento, seria indispensável esclarecer a situação do aforamento, as condições ambientais efetivamente aplicáveis e a regularidade das autorizações.
O caso evidencia uma diferença decisiva para investidores: o valor pedido por um imóvel não comprova sua viabilidade para exploração turística. Sem confirmação documental das permissões necessárias, o potencial anunciado permanece condicionado à legislação e aos órgãos competentes.
Fontes: Metrópoles; Secretaria do Patrimônio da União.
