
Um pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de São Luís, levou a Justiça a estabelecer um cronograma para que o Município implante uma unidade de acolhimento destinada a jovens do sexo feminino (República), além de regularizar o atendimento aos jovens do sexo masculino.
Essas unidades são destinadas a atender aos jovens que, após anos de acolhimento institucional ou familiar, atingem a maioridade sem condições de autossustento ou apoio da família. De acordo com a Ação Civil Pública do MPMA, esses jovens vêm sendo lançados ao desamparo e à situação de rua justamente no momento em que o Poder Público deveria concluir o ciclo de proteção.
A Ação foi proposta em 2015, com sentença proferida em novembro de 2018. Após recursos, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em 1° de agosto de 2023. O trânsito em julgado da sentença foi certificado em 6 de julho de 2025.
A República voltada para o público masculino foi inaugurada apenas três anos após o planejamento inicial, em 2020. Já a unidade feminina não tem sequer perspectiva de funcionamento até hoje.
“A maioridade civil não pode significar o abandono do jovem pelo Estado que o acolheu. Adolescentes que cresceram sob medida protetiva (muitas vezes por terem sido vítimas de violência, negligência ou abandono familiar) completam 18 anos sem rede de apoio, sem moradia e sem condições de seguir sozinhos. É justamente para evitar esse vácuo que a legislação brasileira, alinhada a tratados internacionais de direitos humanos, prevê serviços específicos de transição para a vida adulta, com moradia assistida, suporte financeiro temporário e acompanhamento técnico até que o jovem tenha condições reais de autonomia”, explica o promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques.
SENTENÇA
Na decisão, a 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís determinou a execução imediata de multa de R$ 237 mil já acumulada pelo descumprimento, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), além do aumento da multa diária para até R$ 40 mil sobre cada obrigação ainda não cumprida pelo Município.
Também houve a fixação de cronograma estrutural, com prazos de 30, 60, 90, 180 e 365 dias, para a implantação efetiva de uma unidade de acolhimento destinada a jovens do sexo feminino e regularização do atendimento a jovens do sexo masculino.
Por fim, foi determinada a responsabilização pessoal de gestores municipais em caso de persistência do descumprimento.
Na sentença, o juiz José Augusto Sá Costa Leite rechaça a tentativa do Município de São Luís de substituir o serviço de alta complexidade que é a República por acompanhamentos genéricos pelo CRAS ou CREAS. “Oferecer apenas ‘orientação’ ou ‘inclusão em cadastros’ não equivale ao cumprimento de prover moradia assistida”, observa.
Redação:CCOM-MPMA
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