
Em algum momento na relação de consumo, alguém já foi vítima de alguma prática abusiva e, aproveitando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 36 anos de existência neste mês de setembro, o Procon de João Pessoa chama a atenção do cidadão para algumas práticas consideradas irregulares e que estão previstas no CDC.
As situações mais comuns fazem parte da rotina diária do consumidor e que são consideradas irregulares ou abusivas estão inseridas no Artigo 39 do CDC e se referem a toda e qualquer situação em que o consumidor, de alguma forma, seja lesado em seus direitos na transação direta, seja de bens ou de serviços.
O secretário do Procon-JP, Junior Pires, pondera que o consumidor, muitas vezes, não sabe que está sendo vítima de alguma irregularidade e, por isso, é importante se informar sobre o que consta no CDC. “A Lei Federal 8.078/1990, ou seja, o CDC aborda as várias situações na relação de consumo de produtos e serviços”.
Cobrança indevida – Um bom exemplo pode ser aquela situação em que o consumidor recebe uma cobrança de um serviço em sua fatura de telefone ou de internet sem solicitação prévia. “Esse tipo de cobrança, muitas vezes, não é percebido pelo consumidor”, enfatiza Junior Pires.
Ofertas irresistíveis – Outra irregularidade se refere àquelas publicidades de ofertas irresistíveis que chegam no email ou estão expostas nas vitrines das lojas. “É bom ficar atento porque elas podem conter preços ‘maquiados’ ou seja, houve, anteriormente, aumento acima do normal e depois ‘redução significativa’, mas que, no final das contas, é o preço real do produto no mercado. Esse é um problema muito comum em grandes eventos promocionais como a Black Friday” explica Júnior Pires.
Venda casada – Outro caso frequente se refere a condicionar o fornecimento de um bem ou de um serviço ao de outro produto ou serviço ou, ainda, à limitação, sem justa causa, de limites quantitativos. Assim como é irregular a recusa ao atendimento das demandas dos consumidores quando há disponibilidade de estoque. “Um expediente usado para encarecer os preços”, alerta Junior Pires.
Amostra grátis – Está previsto no artigo 39 do CDC que, se o fornecedor de bens e serviços enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou fornecer qualquer serviço sem a solicitação prévia, o consumidor não deve ser cobrado. O titular do Procon-JP esclarece que se isso ocorrer, os serviços prestados ou os produtos entregues ao consumidor serão equiparados à amostra grátis, inexistindo obrigação de pagamento por parte do cliente.
Vantagem excessiva – Junior Pires chama a atenção, ainda, para outra ilegalidade: a de tirar vantagem da fraqueza ou da ignorância do consumidor devido à idade, saúde, conhecimento ou condição social, com a ‘sedução’ fazendo o cidadão adquirir algo de que não precisa ou não quer. “Isso se caracteriza por tentar tirar vantagem manifestamente excessiva”, alerta o secretário.
Consignados – Os casos de empréstimos consignados que aparecem no contracheque dos aposentados que, na maioria das vezes, não têm muita clareza do momento da transação financeira e que pode ter sido consequência de uma ‘conversa bonita’ com a possibilidade da supressão de informações, como o percentual da taxa de juros e sua projeção no valor total a ser pago.
De acordo com o secretário do Procon-JP, esse é um dos problemas bem comum de abuso na relação de consumo e é tão sério que várias entidades e instituições financeiras estão atualmente sob ação judicial no País inteiro. “São situações comuns, porém, para desfazê-las, a pessoa vai precisar dos órgãos de defesa do consumidor”.
Procons – O titular do Procon-JP aconselha que o cidadão deve fazer denúncias aos órgãos de defesa do consumidor quando da suspeição de algumas práticas consideradas irregulares. “O ideal é que o cidadão sempre recorra aos procons quando suspeitar de irregularidades. Na dúvida, é melhor acionar esses órgãos” enfatiza o gestor.
Atendimentos do Procon-JP
Sede:Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17
Telefone: 0800 083 2015
WhatsApp geral: (83) 98665-0179
WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976
Instagram: @procon_jp
Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br
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