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Senado aprova acordo previdenciário com quatro países de língua portuguesa

Brasileiros em atividade profissional em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar os períodos de contribuição nesses pa...

03/09/2026 às 14h25
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O Plenário durante a sessão desta quarta-feira - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
O Plenário durante a sessão desta quarta-feira - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Brasileiros em atividade profissional em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar os períodos de contribuição nesses países para garantir o acesso a benefícios previdenciários, de acordo com o PDL 461/2022 , aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (2). Agora o projeto segue para promulgação.

A votação valida o texto da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada em 2015. O relator da matéria, senador Carlos Viana (PSD-MG), destacou que a medida protege os trabalhadores que atuam nos países do bloco e reduz custos para os cofres públicos brasileiros. Países como Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor-Leste também sinalizaram que podem aderir às regras.

Pelo acordo aprovado, trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes poderão somar os tempos de serviço para solicitar aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. O texto não inclui os cuidados de saúde, as ações de assistência social e os benefícios pagos a quem nunca contribuiu.

Para a definição dos valores, cada país pagará apenas a quantia correspondente ao período em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo a legislação local. Se o tempo trabalhado em uma única nação não for suficiente para obter o direito, será possível somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido. Nos casos em que já exista outro acordo previdenciário vigente entre as nações, serão aplicadas as regras mais favoráveis ao cidadão.

Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o profissional exerce suas atividades.

Exceções

O texto inclui exceções para situações específicas. Profissionais enviados ao exterior temporariamente podem continuar vinculados à previdência do país de origem por até 24 meses, prazo que pode ser prorrogado por igual período se houver concordância do país de destino. Categorias como trabalhadores marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação contam com regras próprias.

Para reduzir as exigências burocráticas, o acordo prevê a atuação integrada de autoridades para facilitar a apresentação de requerimentos e recursos, além da criação de uma comissão técnica para gerenciar a aplicação das regras e esclarecer dúvidas administrativas.

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