
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, segunda votação, o Projeto de Lei nº 67/2025 , de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos), que protege o bolso do cidadão ao proibir que a concessionária de energia elétrica envie faturas atrasadas para protesto em cartório, antes de completados 90 dias de inadimplência.
O avanço da proposta foi consolidado após uma importante articulação liderada pelo deputado para derrubar pareceres contrários que tramitavam nas comissões da Casa, garantindo que o texto seguisse para a votação final. O parlamentar comemorou a vitória, destacando que a medida corrige uma disparidade que penaliza severamente a população mais vulnerável.
"Esta é uma grande vitória para o cidadão mato-grossense. A energia elétrica é um serviço essencial e a prática atual de protestar a conta imediatamente é abusiva. Ela pune duas vezes o trabalhador que está passando por uma dificuldade temporária: negativa o seu nome e ainda aumenta o valor do débito em até 50% por causa das taxas do cartório. Nosso projeto garante dignidade e um prazo justo para que o consumidor se regularize sem o fantasma dos custos cartorários extras, que só pioram o endividamento", afirmou.
Tendência -A iniciativa de Diego Guimarães ganha força em um momento onde o debate sobre direitos do consumidor avança em outros estados brasileiros. Recentemente, o estado do Tocantins promulgou a Lei nº 5.031, que proíbe o protesto em cartório de contas de energia elétrica e água com atraso inferior a 90 dias. No âmbito federal, a lei atual ainda não estipula esse prazo, embora o Congresso Nacional já discuta propostas semelhantes.
Enquanto a regra não é padronizada nacionalmente, as distribuidoras podem efetuar o corte de energia com 15 dias de aviso prévio e negativar o cliente nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) logo após o vencimento. Em Cuiabá e região, o Procon-MT já vem notificando a concessionária para que aguarde um prazo razoável (de ao menos 30 dias) antes de enviar os títulos a protesto. O projeto de Diego Guimarães, portanto, pacifica a questão no estado de Mato Grosso ao transformar o teto de 90 dias em lei de cumprimento obrigatório.
Multa -O projeto estabelece regras rígidas de conformidade. Caso a distribuidora de energia desrespeite o prazo e realize o protesto antecipado, sofrerá sanções administrativas severas.
A proposta prevê uma multa de 10 UPF (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por cada consumidor afetado, aplicada sem prejuízo das penalidades já previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A fiscalização do cumprimento da nova legislação ficará sob a responsabilidade dos órgãos estaduais de proteção ao consumidor, tendo o Procon-MT à frente.
Com a votação, no último dia 20, a matéria agora segue para a sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) para que, então, possa entrar em vigor em todo o território mato-grossense.
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