
A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria da Receita Municipal (Serem) e Procuradoria Geral do Município (Progem) lançou um edital para ampliar o período para regularização de débitos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) oferecendo descontos de até 90% nos juros e de até 80% nas multas, de acordo com a modalidade do crédito e forma de pagamento. A adesão deve acontecer até 9 de novembro e os pagamentos concluídos até 28 de dezembro deste ano.
O edital conjunto Serem/Progem nº 01/2026 que estabelece as condições especiais para a regularização foi publicado no Diário Oficial do Município na edição nº 1.087. A iniciativa busca proporcionar uma alternativa para a regularização de débitos tributários, conciliando a recuperação de créditos municipais com a possibilidade de os contribuintes ficarem em dia em relação à situação fiscal. O edital destaca, entre seus fundamentos, a eficiência, a transparência, a isonomia e a preservação das informações protegidas por sigilo.
Pode aderir ao edital os contribuintes com créditos inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos ou em constituição, em situações como serviços de concretagem, instituições financeiras e créditos de ISS em geral, nas condições estabelecidas no edital.
Descontos – Os descontos variam de acordo com as situações, mas não são aplicados ao valor originário do ISS ou da correção monetária e nem sobre custas judiciais, despesas processuais e outros encargos: para os créditos relacionados a serviços de concretagem e para os créditos de ISS bancário, o pagamento à vista garante desconto de 90% nos juros e 80% da multa e, no pagamento parcelado, 80% de redução nos juros e 70% de redução das multas. Já para os créditos de ISS em geral, os descontos no pagamento à vista são de 80% nos juros e 70% nas multas e, nos pagamentos parcelados, de 70% nos juros e 60% nas multas.
Prazos– Os contribuintes interessados têm até 9 de novembro para protocolar os requerimentos e o pagamento deve ser realizado até 28 de dezembro deste ano. O parcelamento será definido individualmente, considerando a data de deferimento, a assinatura do termo, o vencimento da primeira parcela e o prazo necessário para que a quitação integral ocorra até 28 de dezembro.
Como solicitar– Nas modalidades que dependem de processo administrativo, ou seja, relativos a serviços de concretagem, quando houver controvérsia relacionada à dedução, exclusão ou abatimento de materiais da base de cálculo do ISS, bem como a instituições financeiras, bancos e atividades bancárias e financeiras, o contribuinte deverá apresentar requerimento individual por meio da plataforma eletrônica 1Doc/João Pessoa, utilizando o assunto “Transação Tributária – Edital nº 01/2026”.
O pedido deverá identificar os créditos que serão transacionados, os respectivos processos, inscrições, autos de infração ou demais elementos pertinentes, além de indicar a modalidade de pagamento pretendida (à vista ou parcelada) e demonstrar o enquadramento do débito nas condições do edital.
Para a modalidade prevista no art. 7º do edital, referente aos créditos de ISS em geral, a adesão ocorrerá eletronicamente, mediante confirmação da transação no portal (link de acesso: https://receita.joaopessoa.pb.gov.br/portal-web/paginas/inicial/) e pagamento exclusivamente via PIX.
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