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Prazo para entrega da Declaração de Obrigações Tributárias é prorrogado para 15 de maio

O Decreto nº 6.393-R, publicado nesta segunda-feira (04) no Diário Oficial do Estado, prorrogou para o dia 15 de maio o prazo para a entrega da Dec...

04/05/2026 às 23h12
Por: Redação Fonte: Secom Espírito Santo
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Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

O Decreto nº 6.393-R, publicado nesta segunda-feira (04) no Diário Oficial do Estado, prorrogou para o dia 15 de maio o prazo para a entrega da Declaração de Operações Tributáveis (DOT).

A prorrogação foi adotada em razão de instabilidades identificadas nos sistemas da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que poderiam comprometer o envio da declaração dentro do prazo anteriormente estabelecido, em 30 de abril.

A Sefaz informa que está atuando de forma contínua para restabelecer a plena estabilidade dos sistemas no menor prazo possível. O Decreto também prevê, caso necessário, a possibilidade de nova prorrogação por ato do secretário de Estado da Fazenda, com o objetivo de assegurar a todos os contribuintes as condições adequadas para o cumprimento da obrigação acessória.

Sobre a DOT

A obrigatoriedade de envio da DOT abrange todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, exceto aqueles enquadrados no regime do Simples Nacional.

A DOT é uma obrigação acessória anual que reúne informações sobre a movimentação de ICMS das empresas. Os dados declarados constituem a principal base utilizada pela Sefaz para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e, por consequência, do Índice de Participação dos Municípios (IPM), indicador que define a repartição das receitas de ICMS entre os municípios capixabas.

O sistema para envio da declaração, bem como orientações detalhadas sobre o preenchimento e a transmissão, estão disponíveis no site da Sefaz, em  www.sefaz.es.gov.br . Em caso de dúvidas, acesse o canal Receita Orienta:  https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario

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