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Casa de Direitos auxilia mulheres vítimas de violência a solicitar benefício do INSS

Benefício garante renda às seguradas afastadas do trabalho por determinação judicial

27/10/2026 às 16h49
Por: Redação Fonte: Secom Alagoas
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Serviço está disponível em Maceió e Arapiraca - Augusto Costa / Ascom Seprev
Serviço está disponível em Maceió e Arapiraca - Augusto Costa / Ascom Seprev
Everton Dimoni / Ascom Seprev

Mulheres vítimas de violência doméstica podem contar com as Casas de Direitos de Maceió e de Arapiraca para obter orientação e solicitar o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício garante renda às seguradas que precisam se afastar das atividades profissionais por determinação judicial, como medida de proteção prevista na Lei Maria da Penha.

O atendimento é coordenado pela Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev) e realizado no Núcleo de Atendimento ao Trabalhador (NAT). A equipe oferece orientação e auxilia essas mulheres no requerimento administrativo dos benefícios previdenciários, facilitando os procedimentos necessários para pedir o auxílio.

“Para solicitar o benefício, a mulher deve apresentar a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho e concessão de medida protetiva, além dos documentos pessoais e que comprovam a condição de segurada do INSS. Na Casa de Direitos, a equipe orienta sobre a documentação e auxilia no requerimento diretamente pelos canais oficiais da Previdência Social”, explica Taylane Nascimento, coordenadora do NAT em Maceió.

O Benefício de Afastamento Protetivo estabelece os procedimentos para a concessão e o pagamento às seguradas afastadas do trabalho em razão de medidas protetivas de urgência. A regulamentação dispensa o cumprimento do período de carência e a realização de perícia médica para a concessão, desde que atendidos os requisitos estabelecidos.

O valor é calculado conforme os critérios do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média das contribuições previdenciárias da segurada, respeitando o limite mínimo de um salário mínimo e o teto do INSS. O pagamento ocorre durante o período determinado pela Justiça, limitado a seis meses.

Para trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, cabendo ao INSS assumir a partir do 16º dia. Para as demais categorias, o INSS custeia o benefício desde o início do afastamento.

A solicitação deve ser feita pela própria segurada por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. Taylane Nascimento destaca que o suporte oferecido pelo NAT é importante para que as mulheres conheçam e possam acessar seus direitos.


“A dependência financeira ainda pode dificultar o rompimento do ciclo de violência. Ter acesso à informação e ao benefício é fundamental para que essas mulheres possam buscar proteção com mais segurança, preservar sua dignidade e integridade e encontrar condições para reconstruir suas vidas”, ressalta a coordenadora.

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