
Os processos de licenciamento autodeclaratório de obras, nas modalidades previstas pelo Decreto Municipal nº 10.374/2026, podem ser protocolados em Maceió. A novidade passou a valer integralmente com o acesso da versão on-line do curso obrigatório oferecido pelo Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental (Iplam), aos profissionais que atuarão no novo modelo.
Até o momento, Maceió conta com 170 profissionais das áreas de engenharia, arquitetura e edificações habilitados, formados durante o lançamento de duas turmas presenciais. Eles estão aptos a atuar como responsáveis técnicos em projetos que se enquadrem nas três tipologias permitidas nesta fase: Alvará Autodeclaratório de Parcelamento do Solo, Alvará Autodeclaratório de Aprovação de Projeto e Execução de Obra, e Alvará Autodeclaratório de Reforma e/ou Ampliação.
Para dar entrada em qualquer um desses alvarás, a aprovação no curso oferecido pelo Iplam é indispensável. O secretário-presidente do Instituto, Alessandro Lemos, destaca que a exigência garante o compromisso com as normas técnicas e reforça a responsabilidade profissional.
“Esperamos esclarecer o funcionamento dessa sistemática e mostrar os fluxos a serem seguidos, tanto no setor de licenciamento, quanto na fiscalização. Além disso, durante o curso, é esclarecida a aplicação do score do profissional técnico, de modo que ele seja responsabilizado a cumprir as conformidades nos projetos e nos pedidos de licenciamento”, detalhou Lemos.
A modalidade conta com um sistema de pontuação. Ao se inscrever no Cadastro Municipal de Profissionais Habilitados para o Licenciamento Autodeclaratório (CMPHA), o técnico inicia com uma pontuação máxima de 1.000 pontos (score). Essa pontuação poderá ser mantida ou sofrer deduções, a depender da conformidade e da precisão dos processos submetidos por ele no sistema.
Este tipo de licenciamento só pode ser aplicado em casos específicos previstos pelo decreto municipal, entre eles estão áreas construídas com total igual ou inferior a 1.500m², considerada a soma de todos os pavimentos, incluídos subsolo, pilotis e mezanino, quando fechados e utilizáveis, e com altura máxima equivalente a três pavimentos com ressalvas descritas, e entre outros fatores.
A transição do modelo convencional para o autodeclaratório exige adaptação. Segundo o assessor-técnico do Iplam, Davi Pradines, a capacitação é essencial para evitar erros e retrabalhos. “A intenção é que os responsáveis técnicos compreendam as possíveis ocorrências e deem entrada no processo da forma mais correta possível”, explicou.
O certificado de conclusão do curso tem validade de dois anos, e após esse período, basta que o profissional solicite uma revalidação. Caso o município estabeleça atualizações no procedimento ou exija cursos complementares durante este intervalo, os cadastrados serão informados.
Como solicitar
A realização de um licenciamento autodeclaratório só é possível após a emissão da Certidão Informativa para Autodeclaratório, que deve ser solicitada por meio da plataforma Supe Cidadão .
Após a liberação deste documento, o profissional pode dar entrada no processo de licenciamento, que também ocorre de forma digital pelo mesmo sistema.
Em caso de dúvidas, o Portal do Iplam disponibiliza um checklist detalhado para cada tipo de processo e tutoriais práticos de acesso à plataforma.
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