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Associações e cooperativas rurais têm até o dia 12 para enviar propostas à chamada pública da Seduc

Entrega de envelopes deve ocorrer na Amgesp, em Jaraguá

31/01/2026 às 20h14
Por: Redação Fonte: Secom Alagoas
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Este é o segundo edital da chamada pública - Alexandre Teixeira
Este é o segundo edital da chamada pública - Alexandre Teixeira
Ana Paula Lins / Ascom Seduc

Pequenos produtores rurais têm até o próximo dia 12 para apresentar propostas à Chamada Pública nº 001/2026, destinada à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar rural para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na rede estadual de ensino de Alagoas, referente ao ano letivo de 2026.


O edital foi publicado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE) do último dia 21 e também está disponível para consulta no site www.educacao.alagoas.gov.br , na aba Avisos.


Cooperativas e associações interessadas em participar da chamada devem entregar a documentação exigida em envelopes lacrados, além de amostras dos gêneros alimentícios, na sede da Agência de Modernização da Gestão de Processos (AMGESP), localizada na Avenida Walter Ananias, nº 35, no bairro de Jaraguá, em Maceió, no horário das 8h às 16h. No dia 12, a entrega dos envelopes deverá ocorrer até as 8h50.




A chamada


A chamada pública tem como objetivo promover a compra de gêneros alimentícios de pequenos produtores rurais para a merenda escolar da rede estadual de ensino, por meio da execução de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A iniciativa incentiva uma alimentação saudável e nutritiva para os estudantes, ao mesmo tempo em que fomenta a economia local e a geração de renda entre os pequenos produtores.


Este é o segundo edital da Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar. O primeiro, lançado em dezembro, é voltado para escolas indígenas e quilombolas. Já o segundo edital é direcionado às unidades de ensino localizadas em áreas urbanas.


A medida atende aos requisitos da Lei nº 11.947/2009 e às Resoluções nº 06, de 8 de maio de 2020, e nº 20, de 2 de dezembro de 2020, que estabelecem que, no mínimo, 45% do total de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) devem ser destinados à compra de alimentos, preferencialmente orgânicos, produzidos pela agricultura familiar — local, regional ou nacional.

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