
O Governo do Piauí autorizou, excepcionalmente, o abono de frequência no dia 26 de outubro para servidores públicos estaduais que precisarem se deslocar por longas distâncias para votar no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A medida está prevista no Decreto nº 24.796, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (22), e busca facilitar o retorno desses trabalhadores aos seus locais de trabalho, sem prejuízo à frequência funcional.
Para ter direito ao benefício, o servidor deverá comprovar que possui domicílio eleitoral situado a mais de 150 quilômetros do respectivo local de trabalho e que votou no segundo turno.
O abono não será automático. Os interessados deverão apresentar requerimento individual por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até o dia 28 de outubro, acompanhado de dois documentos: o comprovante de votação emitido pela Justiça Eleitoral e um documento ou informação idônea que comprove a localização do domicílio eleitoral e a distância superior a 150 quilômetros em relação ao local de trabalho.
O pedido deverá ser encaminhado à unidade responsável pela gestão de pessoas do órgão ou entidade em que o servidor trabalha. Caso o interessado não tenha acesso ao SEI, poderá solicitar o encaminhamento por meio da unidade administrativa à qual esteja vinculado.
Caberá aos setores de gestão de pessoas analisar os requerimentos, verificar se os critérios estabelecidos foram atendidos e realizar os registros necessários no controle de frequência, respeitando as particularidades de cada vínculo funcional.
Com a medida, o Governo do Estado busca compatibilizar o exercício do direito ao voto com as necessidades de deslocamento dos servidores que votam longe de seus locais de trabalho, preservando, ao mesmo tempo, a continuidade da prestação dos serviços públicos à população.
Serviços essenciais devem ser mantidos
O decreto esclarece que a medida não representa uma dispensa geral do expediente no dia 26 de outubro. Os órgãos e entidades estaduais deverão manter o funcionamento das atividades, especialmente daquelas consideradas essenciais ou que não possam ser interrompidas por razões de interesse público.
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