
A Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí (Setrans-PI) definiu as regras para o ressarcimento às empresas de transporte intermunicipal pelas viagens realizadas gratuitamente durante o segundo turno das eleições, no dia 25 de outubro. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (21), através da Portaria Setrans nº 14/2026.
As empresas terão até sete dias úteis após o fim do período de gratuidade para solicitar o pagamento ao Governo do Estado. O pedido deverá ser encaminhado à Setrans-PI pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou pelo e-mail protocolo.setrans@setrans.pi.gov.br , acompanhado da documentação exigida.

Documentos necessários
Os pedidos de ressarcimento passarão por análise técnica e pelos procedimentos orçamentários da Setrans-PI antes do pagamento. Valores apresentados em duplicidade, viagens sem comprovação ou solicitações com documentação insuficiente serão excluídos do cálculo do valor a ser pago.
A portaria também determina que o tratamento dos dados pessoais dos passageiros respeite a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com utilização restrita às informações necessárias para a fiscalização. Para solicitar o ressarcimento, as empresas deverão apresentar:
Em situações excepcionais, mediante justificativa, a Setrans-PI poderá aceitar fotos, vídeos ou outros meios idôneos para comprovar a realização das viagens.
Calculado do ressarcimento
O cálculo seguirá critérios diferentes para o transporte rodoviário convencional e o semiurbano.
Caso seja necessário utilizar ônibus extras para atender à demanda de passageiros, a empresa deverá formalizar um pedido específico à Setrans-PI, acompanhado de relatório que justifique a necessidade dos veículos adicionais.
Gratuidade para os eleitores
A gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal será válida das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26). No transporte semiurbano, o benefício será garantido em todas as viagens realizadas no domingo (25), dia do segundo turno.
Para a viagem de ida, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou digital com foto que comprove a identidade e o local de votação. No retorno, será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar o uso da gratuidade na ida.
A apresentação do comprovante de votação no retorno será dispensada para quem emitir as passagens de ida e volta simultaneamente. Os bilhetes poderão ser emitidos com até 48 horas de antecedência em relação ao início do período de gratuidade, nos guichês e pontos de atendimento das empresas.
Alagoas Corpo de Bombeiros divulga normas de segurança para pontos de recargas de veículos elétricos
Alagoas Corpo de Bombeiros divulga normas de segurança em locais de recargas de veículos elétricos
Bahia Segurança fortalecida: governador entrega 48 novas viaturas à Polícia Militar e amplia proteção às mulheres
Piauí Inscrições para seleção de professores conteudistas do Piauí Instituto de Tecnologia (PIT) encerram nesta quarta (21)
Bahia Policiais e bombeiros são indicados à Medalha do Magistério Policial
Sergipe Seasic leva crianças dos Espaços Cuidar para uma tarde de diversão e convivência na Vila da Criança
Cidades Ação do Outubro Rosa realizada no Glauber Rocha amplia acesso a serviços e reforça cuidados com a saúde da mulher
Sergipe Governo de Sergipe entrega segunda alça do Complexo Viário Senadora Maria do Carmo Alves nesta quinta-feira, 22
Sergipe Agronegócio sergipano registra superávit de US$ 48,8 milhões em 2026 Mín. 21° Máx. 41°