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Sedurb lança campanha Praia Legal e divulga material informativo com regras de uso da Orla de João Pessoa

A Prefeitura de João Pessoa, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), fez o lançamento oficial da campanha Praia Legal, neste sába...

18/01/2026 às 15h21
Por: Redação Fonte: Prefeitura de João Pessoa - PB
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Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB

A Prefeitura de João Pessoa, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), fez o lançamento oficial da campanha Praia Legal, neste sábado (17), nas praias de Tambaú e Cabo Branco. Na ocasião, foi distribuído entre os comerciantes, moradores e turistas, um material informativo com regras de uso da Orla da Capital, disponível no link .

Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
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A campanha Praia Legal tem como objetivo informar a sociedade sobre as regras de uso da Orla de João Pessoa, para que todos conheçam seus direitos e deveres. Tais regras foram estabelecidas pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC da Orla), assinado em 2023 com o Ministério Público da Paraíba (MPPB); pelo Termo de Gestão das Praias, da Superintendência do Patrimônio da União, de 2015; pelo Código de Posturas Municipal; e pelo Termo de Compromisso concordado e assinado pelos comerciantes que atuam nesta área da cidade.

“Esta é uma campanha educativa e de conscientização, para que todos saibam o que pode e o que não pode fazer na Orla. Por isso, estamos nas ruas, conversando e entregando material informativo com as regras. E pedimos que a população seja nossa parceira, denunciando qualquer tipo de irregularidade através dos canais oficiais. Entre eles, o aplicativo ‘João Pessoa na Palma da Mão’, clicando no ícone Praia Legal”, disse o secretário de Desenvolvimento Urbano, Marmuthe Cavalcanti.

Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
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O panfleto Praia Legal, com as regras de uso da orla, está disponível no link: joaopessoa.pb.gov.br/destaque/praia-legal . Entre elas, destacam-se:

Quiosques e ilhas – O funcionamento é limitado ao horário das 05h às 00h; o uso dos banheiros dos quiosques e ilhas é livre ao público e não pode haver cobranças, sob pena de multa e cancelamento da permissão de funcionamento do estabelecimento; somente poderá haver reprodução sonora dentro dos limites legais, sendo vedada a utilização de instrumentos que causem poluição sonora (bateria, percussão, etc.).

Comércio ambulante – É proibido fazer ponto fixo de comércio no calçadão, faixa de areia, praça, ciclovias e largos da Orla; proibido usar o espaço público com exclusividade, utilizando mesas, cadeiras ou carrinhos; proibido instalar seus equipamentos e mercadorias sobre ou atrás da mureta do calçadão; não podem, sob qualquer hipótese, circular ou se instalar sobre a vegetação nativa; não podem cobrar valores abusivos ou estabelecer consumação mínima pelo aluguel de cadeiras, mesas e guarda-sóis. É proibida a locação, utilização, circulação ou condução de veículos e brinquedos elétricos, motorizados ou autopropelidos, no calçadão da Orla, Busto de Tamandaré e Largo da Gameleira.

Atividades e equipamentos – É proibido cobrar pelo uso das quadras esportivas, bem como reservar horário para uso destas; proibido armazenar equipamentos esportivos na areia ou instalar estruturas fixas (bunkers, alçapões, alambrados); não é permitido pouso e decolagem de paramotores e semelhantes; podem exercer o trabalho de fotografia no Busto de Tamandaré apenas os profissionais cadastrados e autorizados pela Sedurb, devidamente identificados com crachá; os artistas de rua podem apresentar-se entre 10h e 22h, sem uso de amplificador de som – suas apresentações não podem acontecer nas ciclovias, Busto de Tamandaré e Largo da Gameleira.

Fiscalização e penalidades – A fiscalização na orla de João Pessoa será contínua e conjunta, com atuação de agentes de controle urbano e agentes de remoção; irregularidades podem gerar multa, apreensão de equipamentos e mercadorias, interdição, e perda da permissão/autorização para realizar atividade comercial. Além disso, é proibido o uso de drones para fotos e filmagens na orla, sobretudo no Busto de Tamandaré, sob pena de detenção e multa, segundo o Código Penal Brasileiro, Art. 132 (Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente).

Como denunciar – A população, moradores e turistas, podem denunciar qualquer tipo de irregularidade na orla através do aplicativo gratuito ‘João Pessoa na Palma da Mão’, clicando no ícone Praia Legal; também pela plataforma Prefeitura Conectada ( https://x.gd/mF6My ); pelo telefone (83) 3213-6352, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira; pelo Disque 153 (24h), da Guarda Civil Municipal; e, nos casos mais graves e urgentes, pelo número 190 (24h), da Polícia Militar.

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