
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) publicou, nesta sexta-feira (9/10), a Resolução nº 79/2026 , que altera os critérios para autorização excepcional do teletrabalho na modalidade integral para servidores da administração pública estadual. As mudanças buscam tornar mais claros os procedimentos de análise dos pedidos e os fluxos a serem observados pelos órgãos e entidades.
Os dispositivos anteriores constavam na Resolução Seplag nº 57/2023. Entre as novas medidas está a inclusão de hipótese específica para servidores com deficiência previamente reconhecida pela perícia médica oficial.
Nesses casos, o teletrabalho integral poderá ser autorizado quando adequado à ampliação das possibilidades de trabalho ou à proteção da saúde e da segurança do servidor, consideradas as condições de acessibilidade necessárias e a compatibilidade das atribuições com a execução remota.
A resolução também amplia a hipótese relacionada à residência em município mineiro situado a mais de 100 quilômetros da unidade de exercício, em razão do local de residência de cônjuge ou companheiro servidor público. A previsão passa a abranger vínculos com qualquer Poder do Estado de Minas Gerais ou com outros entes federativos, e não apenas com o serviço público estadual.
Para os servidores responsáveis legais por pessoas com deficiência, a alteração dispensa a exigência de tratamento especializado e especifica a necessidade de relatório profissional que demonstre a necessidade de apoio ou assistência e de acompanhamento pelo servidor.
Outra alteração é relacionada ao acompanhamento temporário de pessoa da família por motivo de saúde. Deixa de ser exigida a comprovação de deslocamento ou mudança para outro município, sendo necessária a demonstração de que os cuidados indispensáveis inviabilizam o comparecimento presencial do servidor pelo período indicado na documentação comprobatória.
A Seplag-MG destaca que o enquadramento em uma das situações excepcionais não garante a autorização de teletrabalho integral. A decisão continua condicionada à análise de conveniência e oportunidade da administração, à compatibilidade das atribuições e ao atendimento dos requisitos regulamentares.
Para determinadas hipóteses, o órgão ou entidade poderá avaliar previamente a alocação do servidor em outra unidade administrativa, observadas as condições previstas na resolução.
A resolução também atualiza o Anexo I da resolução anterior (nº 57/2023), com a especificação dos documentos comprobatórios e procedimentos relativos às situações de autorização excepcional.
As alterações são restritas às hipóteses e aos procedimentos de autorização excepcional do teletrabalho integral. Elas não modificam as regras gerais do regime de teletrabalho, inclusive as aplicáveis à modalidade parcial, que permanecem vigentes.
Prorrogação
No dia 30/9, a Seplag-MG publicou, no Diário Oficial de Minas Gerais, a Resolução nº 76/2026 , que prorrogou a autorização para realização do regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo estadual por mais um ano, seguindo o padrão das resoluções anteriores que tratavam do tema.
Bahia Agerba reforça fiscalização e acompanha operação de transportes no feriado
MP - BA MPBA deflagra operação em Porto Seguro contra suspeito de envolvimento em comércio ilegal de armas
Ceará Cursos do Qualificar Mais já formaram 11 mil pessoas em 2026
Bahia Sapeaçu ganha novo espaço da Embasa para atendimento ao público
Cidades Campeonato Municipal da Série B movimenta o futebol a partir de sábado, 17
Cidades Vitória da Conquista segue em alerta amarelo para baixa umidade nesta sexta-feira (9)
Piauí Defesa Civil do Piauí capacita municípios para prevenir e enfrentar desastres naturais
Bahia Com apreensões das últimas 48h, Polícia da Bahia chega à marca de 16 toneladas de drogas retiradas das ruas em 2026
Caruaru - PE Caruaru tem criação da Secretaria de Captação de Recursos reconhecida entre as Boas Práticas de Gestão Municipal de Pernambuco Mín. 23° Máx. 40°