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Com a estiagem, decreto define horário temporário para ACEs, ACSs e VEs

O decreto 1.590, datado de ontem, 30 de julho, alterou temporariamente a organização do horários dos agentes comunitários de saúde (ACSs), agentes ...

31/07/2026 às 10h31
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

O decreto 1.590, datado de ontem, 30 de julho, alterou temporariamente a organização do horários dos agentes comunitários de saúde (ACSs), agentes de combate às endemias (ACEs) e vigilantes de endemias (VE). Com a mudança, entre às 10 horas e às 15 horas, não serão realizadas atividades externas pelas equipes. A medida passa a valer a partir de amanhã, 1.º de agosto e segue até 30 de setembro.

 A alteração leva em consideração o período de estiagem com temperaturas elevadas, baixa umidade do ar e intenção exposição solar a que os profissionais estão expostas na execução do trabalho diário.

Gestor da pasta da Saúde, Vanio Jordani, pontua que as visitas domiciliares, vistorias, inspeções, ações de bloqueio, buscas ativas, investigações epidemiológicas e orientações à população serão realizadas das 7 às 10 horas no turno matutino e das 15 às 17 horas no turno vespertino.  Entre às 11 e às 13 horas é realizado o intervalo de almoço das equipes.

No horário de pico da temperatura, das 10 às 11 horas e das 13 às 15 horas, a recomendação é que os servidores realizem as atividades internas compreendendo planejamento, avaliação, detalhamento das ações, registros e atualizações de dados.

“O horário alternativo é temporário e leva em conta as mudanças climáticas e os registros de altas temperaturas nessa época do ano. Nosso objetivo é evitar a exposição dos nossos profissionais à essas situações e dar continuidade ao bom atendimento da população; dessa forma, cuidamos da saúde dos sorrisenses sem descuidar da saúde dos nossos servidores”, pontua.

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