
Em sessão do Tribunal do Júri de Imperatriz, realizada nesta segunda-feira, 22, a ré Jordélia Pereira Barbosa foi condenada a 66 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ela enviou um ovo de chocolate envenenado, no feriado de Páscoa de 2025, a uma família, composta por uma mãe e dois filhos.
As crianças Luiz Fernando, 7, e Evillyn, 13, morreram devido ao envenenamento. A mãe, Mirian Lira, também consumiu o chocolate, mas conseguiu sobreviver após atendimento médico.
A sentença foi proferida pelo juiz Fábio da Costa Vilar.
Os promotores de justiça Tiago Quintanilha Nogueira e Gabrielle Gadelha, da 8ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz defenderam a tese do Ministério Público. Eles pediram a condenação integral da acusada por duplo homicídio consumado e um homicídio tentado, todos qualificados.
A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou o cumprimento imediato da pena, sem direito de recorrer em liberdade. A ré também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 400 salários mínimos em favor da mãe das vítimas.

CRIME
Em cinco de abril de 2025, Jordélia Barbosa enviou à casa de Mirian um ovo de chocolate de uma marca de luxo, injetado com doses de um veneno conhecido como “chumbinho”. O presente, entregue por um mototaxista e acompanhado de um bilhete, foi consumido pelas duas crianças.
Durante a sessão, a defesa da ré alegou que ela não tinha intenção de matar as crianças e o ato foi um “acidente”.
Entretanto, de acordo com os jurados, o consumo do doce pelas crianças era previsível, o que configurou a admissão da ré pelo risco e também a indiferença pela vida humana (dolo eventual). O MPMA destacou a frieza da ré ao saber que as crianças haviam morrido.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese ministerial e reconheceu o dolo direto contra Mirian (alvo principal) e o dolo eventual contra Luiz Fernando e Evillyn.
Redação:CCOM-MPMA
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