
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) dessa quinta-feira (11), a Lei Nº 3.170/2026 que institui o Programa Municipal de Educação e Prevenção à Violência contra a Mulher – “BASTA!!!”, destinado a promover ações educativas, preventivas e intersetoriais para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. O projeto de lei foi de autoria da vereadora Gabriela Garrido.
Segundo o texto, o Programa “BASTA!!!” tem como finalidades:
I – Implementar conteúdos educativos sobre prevenção à violência contra a mulher nas escolas públicas e privadas da rede municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 14.164/2021;
II – Promover o desenvolvimento socioemocional de estudantes e famílias mediante metodologias pedagógicas, psicanalíticas e cognitivo-comportamentais;
III – Envolver alunos, pais, professores e gestores em um processo continuado de conscientização, igualdade de gênero e cultura de paz;
IV – Integrar educação, saúde, assistência social e segurança pública para fortalecer a rede de proteção à mulher;
V – Estimular o uso de tecnologias de apoio, prevenção e segurança.
O Programa será executado pela Secretaria Municipal de Educação (Smed), em cooperação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres, a Guarda Municipal, Conselhos Tutelares, Organizações da Sociedade Civil e instituições educacionais parceiras.
O Poder Executivo poderá disponibilizar materiais pedagógicos e recursos educativos (livros, cartilhas, materiais digitais, vídeos educativos, guias familiares, entre outros) destinados à prevenção da violência contra a mulher, observando as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação. Os materiais adotados deverão estar alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
As ações educativas do Programa incluirão, entre outros temas: tipos de violência doméstica e familiar previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); igualdade de gênero e desconstrução de estereótipos; relacionamentos saudáveis e convivência ética; autoconhecimento, autoestima, empatia e resolução de conflitos; feminicídio (causas, prevenção e impactos sociais); direitos das mulheres e canais de denúncia; cultura de paz e prevenção de comportamentos agressivos.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
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